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As informações contidas nesta página são aplicáveis aos eventos organizados pelo Grupo Pirata. Para eventos promovidos por outros organizadores, recomenda-se entrar em contato diretamente com os mesmos para verificar a disponibilidade de ofertas de meia-entrada.

Meia-entrada
Caros Tripulantes, o Pirata, por tradição e desde 1994 pratica a meia-entrada de verdade e não promoções de meia-entrada para todos, portanto o seu direito de consumidor vem acompanhado com os seus deveres.

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Idosos

Adultos com idade igual ou superior a 60 anos (Lei Federal 10.741 de 2003): mediante apresentação do Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada.

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Estudantes

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 AVISO

Não é aceito declarações, capturas de telas, fotos ou qualquer outro documento que não seja a própria Carteira de Identificação Estudantil conforme descrito abaixo:

​Estudantes do território nacional de instituições públicas ou particulares do ensino infantil, fundamental, médio, superior, especialização, pós-graduação, mestrado, doutorado, supletivo e técnico profissionalizante, seja ensino presencial ou à distância (Lei Federal 12.852 de 2013, Lei 12.933 de 2013 e Decreto Federal 8.537 de 2015): mediante apresentação de Carteira de Identificação Estudantil (CIE) ou documento estudantil em padrão nacional, expedido por:

 

  • Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG);

  • União Nacional dos Estudantes (UNE);

  • União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES);

  • Entidades estaduais e municipais;

  • Diretórios Centrais dos Estudantes (DCE);

  • Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.

 

Com os seguintes requisitos:

  • Nome completo e data de nascimento do estudante;

  • Foto recente do estudante;

  • Nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;

  • Grau de escolaridade;

  • Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.

Padrão nacional 2026:

Assim, os seguintes documentos não são válidos como comprovação estudantil:

  • Capturas de tela do aplicativo da instituição de ensino;

  • Foto da Carteira de Identificação Estudantil;

  • Boleto Bancário;

  • Declaração escolar;

  • Bilhete escolar;

  • Carteirinhas escolares emitidas em outras instituições;

  • Carteira de Identificação Estudantil (CIE) com validade vencida.

 

Importante:

 

  • O documento deve estar válido tanto no dia da compra quanto no dia do evento, exceto para eventos adiados, em que será considerada a validade do documento na data original em que o evento estava programado para ocorrer. Exemplo: você pode comprar o ingresso de estudante em janeiro, mas se o evento for em novembro e você não for mais estudante em novembro, não será possível o acesso com ingresso de estudante. Entretanto, se em novembro você ainda for estudante e o show for adiado para janeiro do ano seguinte, quando você não for mais estudante, o acesso será permitido.

  • Os seguintes cursos não se qualificam para este benefício: cursos de computação, pré-vestibular e cursos particulares de línguas estrangeiras, e demais cursos livres, conforme Título V da lei 9394/96.

  • Caso tenha solicitado a CIE e após a aprovação, a carteirinha estiver em processo de confecção ou envio, o documento provisório poderá ser apresentado. Para ter acesso, entre em contato diretamente com o atendimento do site ou entidade cuja solicitação foi feita. Protocolos de solicitação não serão aceitos.

Para mais informações acesse https://www.meiaentrada.org.br/

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Jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda

Inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO), e cuja renda mensal seja de até dois salários-mínimos (Lei Federal 12.933 de 2013 e Decreto 8.537 de 2015): mediante apresentação da Carteirinha de Identidade Jovem, emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, e o Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada.

 

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PcD

Pessoas com deficiência (PcD) (Lei Federal 12.933 de 2013 e Decreto 8.537 de 2015) e acompanhante quando necessário: mediante apresentação obrigatória do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013; em ambos os casos estes documentos devem ser acompanhados de um Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada. O laudo médico que atesta a condição de pessoa com deficiência também pode ser apresentado, juntamente com o Documento de Identidade original ou cópia autenticada. Se o PcD necessita de auxílio para locomoção, a meia-entrada também se estende ao seu acompanhante, sendo permitido apenas um acompanhante pagando meia-entrada para cada PcD. Importante: o uso do cordão com girassol não substitui a apresentação de documentos comprobatórios quando solicitados.

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Professores​​

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 AVISO

Válido para professores da rede pública de ensino de Fortaleza. Como cortesia, o Pirata Bar estende o benefício também a professores das redes pública e privada de ensino do estado do Ceará.

Educadores da rede de ensino público de Fortaleza (Lei Municipal 9.214 de 2007): mediante apresentação de carteira funcional emitida pelo Sindicato dos Educadores.

Sobre a Carteira Nacional Docente do Brasil (CNDB)

 

A Lei nº 15.202/2025 não instituiu meia-entrada federal automática para professores. O direito à meia-entrada para docentes depende da legislação vigente em cada estado ou município, ou de convênios e regras próprias adotadas pelo estabelecimento ou evento.

A referida lei autorizou a criação da Carteira Nacional Docente do Brasil — CNDB, documento oficial de identificação profissional dos professores, com validade em todo o território nacional.

Assim, a CNDB pode ser utilizada para comprovar a condição de docente nos casos em que já exista legislação específica, convênio, benefício ou política comercial que assegure descontos ou meia-entrada à categoria.

Sobre a Lei 13.249/2002 para doadores regulares de sangue

 

Esclarecemos que a meia-entrada para doadores de sangue é uma política aplicada apenas a locais públicos mantidos por Entidades e Órgãos da Administração Pública do Estado do Ceará. Sendo um estabelecimento privado, essa lei não se aplica ao Pirata Bar.

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Segunda-feira: 19h até 2h30.

Sexta-feira: 19h até 2h30.

Rua dos Tabajaras, 325 - Praia de Iracema, Fortaleza, CE, Brasil, CEP: 60060-510.

Pirata Bar Turismo e Promoções LTDA | CNPJ: 11.084.076/0001-69
Rua dos Tabajaras, 325 - Praia de Iracema, Fortaleza, CE, Brasil, CEP: 60060-510.
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